ECAD: como funcionam os direitos autorais

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Ultimamente estão surgindo muitas dúvidas relacionadas ao ECAD e aos direitos autorais de seus titulares afiliados. Decidi então lhes escrever este pequeno artigo com o objetivo de lhes ajudar a conhecer um pouco mais sobre essa agência e sobre os direitos de seus afiliados.

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos) é uma agência nacional que recolhe os direitos autorais em todo o Brasil. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.  Ele também faz um ranking das musicas mais tocadas a cada ano.

Ao utilizar uma determinada musica em uma festa ou reunião o individuo deve entrar em contato com o ECAD para que consiga a autorização do uso dos direitos autorais (algo que mesmo sendo de grande importância é pouco aceito pelas pessoas). O individuo só pode realizar o uso dos direitos do autor após realizar um pagamento através de boleto bancário.

O ECAD tem o direito de cobrar pelos direitos autorais de seus afiliados?

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O ECAD coloca em pratica a atuação da Lei Federal 9.610/98 que diz que apenas o autor dos direitos autorais tem o direito de usufruir de suas musicas, assim como tem o direito de autorizar que outras pessoas usufruam.

Dos pagamentos realizados ao ECAD, 77,5% são repassados aos titulares filiados (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos), 6,89% são repassados às associações integrantes para custear suas despesas, e ao ECAD são destinados apenas 15,61% para a administração de suas atividades em todo o Brasil.

Os direitos autorais são leis criadas para assegurar que um autor de uma determinada obra tenha o direito de usufruir dos benefícios morais e patrimoniais resultantes de suas criações. Essas criações podem ser artísticas literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias, entre outros.

No Brasil o ECAD atua em varias cidades fazendo com que os direitos autorais de seus titulares afiliados sejam respeitados e garantindo a atuação da Lei Federal 9.610/98. Dessa forma garante a seus titulares afiliados o reconhecimento que tanto merecem.

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